Se você é microempreendedor individual (MEI), entender o limite de faturamento é essencial para manter a regularidade do seu negócio.
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Esse teto determina até quanto você pode faturar anualmente sem precisar mudar para outra categoria tributária, como a de microempresa (ME).
Embora existam discussões sobre a ampliação desse limite, em 2025, ele ainda permanece fixado em R$ 81.000,00 anuais.
Neste artigo, explicamos detalhadamente os aspectos relacionados ao limite de faturamento, as consequências de ultrapassá-lo, as leis que regulamentam o MEI e como se preparar para crescer com segurança.
Leia neste artigo :
- O que é o limite de faturamento do MEI?
- Por que o limite de R$ 144.000 ainda não foi aprovado?
- O que acontece se ultrapassar o limite?
- O que é o faturamento retroativo e como funciona?
- Passos para quem ultrapassa o limite
- Dicas para evitar problemas com o limite de faturamento
- Conclusão
1. O que é o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que criou o regime do Simples Nacional e, posteriormente, incluiu a figura do Microempreendedor Individual em 2008, por meio da Lei Complementar nº 128/2008.
De acordo com o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, o MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00.
Esse valor se aplica ao faturamento bruto, ou seja, ao total obtido antes de descontar despesas ou custos do negócio.
Se o CNPJ foi aberto durante o ano, o limite é proporcional ao número de meses de atividade. Por exemplo:
- Se o MEI foi aberto em julho, o limite será de R$ 40.500,00 (R$ 6.750,00 x 6 meses).
- Para negócios abertos em novembro, o limite será de R$ 13.500,00 (R$ 6.750,00 x 2 meses).
2. Por que o limite de R$ 144.000 ainda não foi aprovado?
Em anos recentes, houve discussões no Congresso Nacional para aumentar o limite do MEI para R$ 144.000,00 anuais.
A proposta foi defendida por empreendedores e especialistas como uma forma de incentivar o crescimento das pequenas empresas.
No entanto, até o momento, a alteração não foi sancionada. A justificativa está ligada ao impacto fiscal dessa mudança, já que muitos negócios poderiam migrar para o MEI, reduzindo a arrecadação tributária no Simples Nacional.
Dessa forma, o limite de faturamento vigente continua sendo R$ 81.000,00, até que novas leis sejam aprovadas e regulamentadas.
3. O que acontece se ultrapassar o limite?
O desenquadramento do MEI pode ocorrer de duas formas, dependendo do valor que você ultrapassou:
3.1. Ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200)
Se o faturamento exceder o limite em até 20%, o MEI será automaticamente desenquadrado e migrará para a categoria de microempresa (ME) no ano seguinte. Nesse caso, o empreendedor deve:
- Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
- Registrar-se como microempresa, ajustando o CNPJ às novas exigências.
- Adequar-se às regras tributárias e fiscais da nova categoria.
3.2. Ultrapassou mais de 20% do limite (mais de R$ 97.200)
Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo. Isso significa que o empreendedor será considerado como microempresa desde o momento em que excedeu o limite de 20%.
Nessa situação, será necessário:
- Recolher os impostos correspondentes à categoria de microempresa de forma retroativa (ISS, ICMS e outros).
- Regularizar a situação junto à Receita Federal para evitar multas e penalidades.
Esse cenário pode gerar um impacto financeiro significativo. Por isso, o controle financeiro rigoroso é indispensável.
4. O que é o faturamento retroativo e como funciona?
O faturamento retroativo ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de 20% e é considerado microempresa desde o momento em que o excesso foi identificado. Vamos entender como isso funciona na prática:
Exemplo prático:
O limite anual do MEI é R$ 81.000. Se você faturou R$ 100.000 em outubro, ultrapassando o teto em mais de 20%, será obrigado a se desenquadrar retroativamente. A partir de outubro, todas as receitas serão tributadas como ME, e você terá que recolher os impostos correspondentes.
Implicações tributárias:
O ME deve recolher tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS e Cofins, de acordo com o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Por isso, o ideal é monitorar o faturamento de forma contínua, evitando surpresas e garantindo que a transição seja planejada.
5. Passos para quem ultrapassa o limite
Se o faturamento do seu MEI ultrapassou o limite, siga os seguintes passos:
- Solicite o desenquadramento: Acesse o Portal do Simples Nacional e faça a solicitação de desenquadramento como MEI.
- Atualize seu CNPJ: Regularize a situação do seu CNPJ como microempresa junto à Receita Federal e à Junta Comercial do seu estado.
- Emita notas fiscais: Como ME, a emissão de notas fiscais se torna obrigatória, especialmente em vendas para pessoas jurídicas.
- Adapte-se ao novo regime tributário: A microempresa paga tributos com base no faturamento e no ramo de atividade. Consulte um contador para entender o impacto tributário.
6. Dicas para evitar problemas com o limite de faturamento
Evitar problemas fiscais e financeiros exige organização e planejamento. Aqui estão algumas dicas:
- Controle financeiro rigoroso: Utilize planilhas ou sistemas de gestão para acompanhar suas vendas mensalmente. Isso ajuda a identificar rapidamente se você está perto de atingir o limite.
- Planejamento antecipado: Se o negócio está crescendo, prepare-se para a transição para ME antes de atingir o limite, evitando problemas com faturamento retroativo.
- Busque ajuda profissional: Um contador pode orientar sobre como lidar com a mudança de categoria e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as leis fiscais.
- Aproveite os benefícios do MEI enquanto possível: O regime do MEI é simplificado e oferece benefícios como menor carga tributária e menos burocracia. Utilize-o para consolidar o seu negócio.
Conclusão
O limite de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81.000,00, é uma diretriz essencial para a gestão financeira de pequenos negócios. Apesar de discussões sobre sua ampliação, o valor atual ainda se aplica em 2025.
Ultrapassar esse limite pode ser um indicativo de crescimento do seu negócio, mas exige planejamento para que a transição para microempresa seja feita de forma organizada e sem prejuízos.
Manter o controle financeiro, planejar a expansão e buscar orientação profissional são passos fundamentais para o sucesso.
Lembre-se: crescer além do MEI não é um problema, mas uma oportunidade de levar o seu negócio a um novo patamar!
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

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